A nova Lei do Inquilinato foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em dezembro e entra em vigor nesta segunda-feira dia 25 de Janeiro. As principais alterações são para os fiadores e também em caso de despejo por não-pagamento do aluguel.
Os fiadores não podem deixar suas obrigações durante o prazo do contrato de aluguel. No entanto, segundo Jaques Boshatsky, diretor de legislação de inquilinato do Secovi-SP, o contrato de aluguel se converte em um contrato por prazo indeterminado ao final do prazo estabelecido, se as partes não se manifestarem. Neste momento, o fiador pode pedir para sair, pelas novas regras. Ele tem que avisar o inquilino e o dono do imóvel, mas ainda tem a obrigação por 120 dias.
O dono do imóvel também passa a contar com mais proteções no caso de o inquilino não pagar o aluguel. Haverá um mandado de despejo único e o inquilino tem 30 dias para sair voluntariamente; em caso de aluguéis sem garantia, o dono pode pedir uma liminar na Justiça determinando a saída do inquilino em 15 dias.
São mudanças que beneficiam a maioria dos inquilinos, que pagam em dia, e podem levar a queda no valor dos aluguéis e a mais contratos sem exigência de garantias.
A lei traz mudanças também para quem é fiador. Se ele quiser deixar de ser o garantidor do imóvel, pode comunicar sua decisão ao proprietário e ficar desobrigado do compromisso em 120 dias. Comunicado do fato, o inquilino terá 30 dias para providenciar novo fiador idôneo.
Se o locatário não conseguir outro fiador, o contrato fica automaticamente transformado em locação sem fiança. Mas essa nova locação sem fiança permite desocupação do imóvel em apenas 15 dias após a notificação judicial.
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