domingo, 6 de maio de 2012

O Governo "MEXEU" nas regras da poupança, saiba tudo:

O governo mexeu nas regras da poupança, o investimento mais tradicional do país. Segundo a nova resolução, quando a taxa básica de juros for de 8,5% ao ano ou menor, o rendimento da caderneta será fixado em 70% da taxa Selic. A mudança, anunciada na quinta-feira (3), vale para os depósitos feitos a partir de sexta – mas gerou muitas dúvidas.

Tire as suas dúvidas abaixo com as respostas:

1) Como o banco vai distinguir o que é depósito novo e o que é depósito antigo? Exemplo: tenho 10 mil reais numa poupança, vou depositar mais 2 mil reais. O banco vai saber que os 10 mil tem que receber mais juros que os 2 mil reais ou os 12 mil reais vão receber juros iguais? E se depois eu sacar 1 mil reais, será descontado dos 10 mil ou dos 2 mil reais?

Resposta: no extrato bancário, o banco será obrigado a apresentar ao poupador, em separado, o saldo da caderneta que está sob as regras antigas. Se você tinha R$ 10 mil na poupança até o dia 3 de maio, esse dinheiro vai aparecer em separado no seu extrato, e vai render segundo as regras antigas. Já os outros R$ 2 mil que você depositar vão ter rendimento de acordo com as regras novas. Quando você for sacar, o dinheiro vai sair primeiro da parte sob as regras novas. O dinheiro “antigo” só sai da conta se o dinheiro “novo” não for suficiente. Ou seja, no seu caso, se você for sacar mais que os R$ 2 mil que você tem depositado sob as regras novas.

2) Entendi que só os depósitos feitos a partir de 04/05/12 serão afetados, porém, tenho dúvidas quanto aos "juros" recebidos, que forem creditados pela instituição após o dia 04/05/12. Ou seja, tenho uma poupança com vencimento no dia 10; no dia 10/05/12 vou receber os juros conforme antigamente, mas como fica no mês que vem? Esse juro passa a incidir pela nova regra ou a regra antiga?

Resposta: se for aplicação já existente permanece com a regra atual de rentabilidade: juros fixos de 0,5% ao mês (6,17% ao ano) mais a variação da Taxa de Referência (TR).

3) Tenho um valor depositado em poupança desde junho de 2010 num banco X. Se eu retirar todo esse valor e depositar numa conta poupança num banco Y, de mesma titularidade, meus rendimentos nessa conta Y valerão pelas novas regras da poupança?

Resposta: sim. Essa transação financeira é considerada como uma nova aplicação. Portanto, passa a valer a ideia do gatilho: sempre que a taxa básica de juros (Selic) for igual ou menor do que 8,5% ao ano, os novos depósitos da poupança serão corrigidos por 70% da Selic mais a TR.

4) Se num futuro a taxa de juros cair para abaixo de 1%, como é em alguns países desenvolvidos, o que acontecerá com a poupança?

Resposta: Se as regras não sofrerem nenhuma mudança, a caderneta vai render 70% dessa taxa mais TR.

5) Digamos que eu tenho R$ 1.000,00 em dinheiro, eu ganharia mais se já estivesse aplicado ou se aplicasse ele hoje?

Resposta: por enquanto, o rendimento permanece igual. Se a taxa Selic, hoje em 9%, for
reduzida para 8,50% ou menos, o rendimento da poupança fica menor para os depósitos feitos a partir desta sexta. As novas regras não permitem que a caderneta tenha rendimento maior que o estabelecido pelas regras anteriores.

6) A nova regra aplica-se para novos depósitos ou novas contas?

Resposta: a nova regra vale para os novos depósitos, mesmo os feitos em contas já existentes.

7) Se a taxa Selic cair abaixo de 8,5% e voltar a subir acima no mesmo mês. O que fica valendo?

Resposta: não existe a possibilidade de variação da taxa de Selic em um mesmo mês. Quem altera a taxa Selic é o Comitê de Política Monetária (Copom) e as reuniões são a cada 45 dias – o calendário já foi divulgado.

8) O valor do rendimento que entrar na conta correspondente aos valores que já estavam lá antes do dia 04/05 entram na regra antiga ou na regra nova? Exemplo, vamos supor que existam 100 mil na conta, e que hoje esse dinheiro renda R$ 500,00. Para os rendimentos futuro desses R$ 500,00 vale a regra nova ou a antiga?

Resposta: o rendimento da poupança que estiver sob as regras antigas vai ser incorporado ao saldo dessa mesma “parte” da poupança. Nesse caso, esses R$ 500 vão fazer parte da poupança “antiga”, e continuar a render 6,17% ao ano mais TR.

9) Caso a taxa Selic volte a subir, a poupança seguirá a mesma regra de rendimento de 70% da taxa?

Resposta: a nova regra vale apenas se a Selic estiver em 8,50% ou menos. Se a taxa subir para acima desse patamar, a caderneta terá rendimento igual ao da regra antiga, de 6,17% ao ano mais TR.

10) Com estas mudanças a poupança irá render mais ou menos que da forma anterior?

Resposta: por enquanto, o rendimento permanece igual. Se a taxa Selic, hoje em 9%, for reduzida para 8,50% ou menos, o rendimento da poupança fica menor para os depósitos feitos a partir desta sexta.

11) Quando eu fizer um saque de uma poupança que eu já tenho, como fica? Em relação ao dinheiro "antigo" e ao "novo" e às datas de aniversário de cada uma.

Resposta: os saques serão feitos, inicialmente, do dinheiro “novo”, ou seja, aquele depositado na caderneta após a mudança de regras.

12) Segundo o governo, apenas os novos depósitos estão sujeitos às regras atuais. Pergunto: os rendimentos creditados na conta de poupança serão considerados novos depósitos?

Resposta: os rendimentos relativos ao dinheiro depositado antes da mudança de regras serão considerados depósitos “antigos”, e vão seguir rendendo sob as regras antigas.

13) Eu já tenho uma poupança, se eu fizer novos depósitos nesta conta, todo meu saldo estará dentro dessa nova regras?

Resposta: o saldo existente até o dia 3 de maio permanece sob as regras antigas. Apenas o dinheiro depositado a partir de 4 de maio estará sob as regras novas.

14) Qual é a regra que se aplica aos rendimentos gerados pelo modelo antigo? Esses rendimentos serão reaplicados como se fossem novos depósitos, valendo a nova regra?

Resposta: os rendimentos relativos ao dinheiro depositado antes da mudança de regras serão considerados depósitos “antigos”, e vão seguir rendendo sob as regras antigas.

15) Transferência entre poupanças vai cair nesta regra? Tenho poupança do Banco A e transfiro para poupança do Banco B. Como fica?

Resposta: se for criada uma conta nova de poupança é considerada a regra nova.

16) A partir de agora, terei, no meu extrato bancário, dois saldos: um referente ao valor antigo, reajustado pela taxa em vigor até hoje, e outro seguindo a nova regra?

Resposta: sim. No extrato bancário, o banco será obrigado a apresentar ao poupador, em separado, o saldo da caderneta que está sob as regras antigas e o que está sob as regras novas.

17) Nesse momento o recomendável seria abrir uma nova caderneta de poupança para novos depósitos, deixando a antiga caderneta parada sem movimentação? E caso feitos depósitos na caderneta antiga passam seguir a nova regra, apenas na parte depositada ou no total aplicado?

Resposta: não é necessário abrir uma caderneta nova. O banco irá manter registros separados do dinheiro depositado antes e depois da mudança de regras. Todos os novos depósitos feitos, seja em caderneta nova ou já existente, terão rendimento de acordo com as novas regras.

18) Se amanhã eu depositar numa caderneta que já tenho há 20 anos, esse dinheiro irá ter remuneração na nova regra? Se sim, isso não é mudar as regras existentes, mudar a lei?

Resposta: Todos os novos depósitos feitos, seja em caderneta nova ou já existente, terão rendimento de acordo com as novas regras.

19) Caso hoje eu deposite um valor X e amanhã retire o mesmo valor ou menor será retirado da 'parte' que estava lá a mais tempo? Ou da parte da nova 'regra'?

Resposta: os saques serão feitos, inicialmente, do dinheiro “novo”, ou seja, aquele
depositado na caderneta após a mudança de regras.

Fonte: G1