Setor beneficiava-se de lei caduca para não recolher impostos por 20 anos.
As usinas de Alagoas terão que pagar à Receita Federal uma dívida de sonegação fiscal de R$ 650 mi-lhões, valores devidos à época do auto de infração, extraído na década de 90, mas que, atualizados, pode passar de R$ 2 bi-lhões, pois o débito fiscal tem efeito retroativo a 1999, época da ação impetrada na Justiça pelos empresários da área canavieira interessados em manter os benefícios oferecidos por uma lei revogada desde 1988.
A demora (cerca de 20 anos) na decisão do caso foi conseqüência das apelações judiciais. Mas no fim da primeira quinzena deste mês o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a ação e, por unanimidade, os ministros votaram favoráveis ao governo. A ação dos usineiros foi impetrada a nível nacional e,em Alagoas, foi subescrita pelos representantes das 27 usinas e destilarias instaladas no Estado.
O processo foi instaurado devido a uma interpretação considerada errada dos usineiros sobre o prazo de validade de uma lei de incentivo fiscal que teria sido revogada em 1988. A lei visou à época estimular em nível nacional as empresas na modernização dos seus parques industriais. Os usineiros, contudo, teriam insistido em continuar usando as benesses da lei até recentemente.
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