O Banco Cacique deve indenizar um homem em R$ 5 mil reais por danos morais. A decisão foi mantida pela 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais de Brasília. Durante um evento da empresa, a equipe que trabalhava no local negou servir um copo de suco para um homem que não foi convidado, mas que trabalhava no local da reunião.
O autor sustenta que ao chegar em seu local de trabalho acontecia um evento no auditório. Ele foi ao espaço e tomou um gole de suco. Por esse ato foi abordado por um homem que o proibiu de se servir, pois não era funcionário do banco. E ainda o ameaçou dizendo que se não saísse do local a segurança seria acionada.
Segundo o autor, ao tentar se desculpar ouviu que se estivesse com fome deveria aguardar as sobras ou pedir comida no sinal. Na sentença, a juíza afirmou que mesmo sendo um evento em propriedade particular, não justifica o tratamento dado pelas pessoas que administravam a festa, que naquela ocasião representavam o banco.
“Faltou razoabilidade na atitude dos prepostos da ré, os quais, em nome de uma suposta defesa a um patrimônio ínfimo, expuseram a vexame o autor, causando-se dano moral", declarou.
Eles defenderam que a honra subjetiva do autor ficou abalada diante de cerca de sessenta pessoas presentes ao evento, o que justifica a ocorrência do dano moral.
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